Despacho n.º 696/2021
Data de publicação | 15 Janeiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. |
Despacho n.º 696/2021
Sumário: Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo, Dr. António Faria Vaz, na diretora da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos, Dr.ª Maria de Fátima Morais Caldas Canedo, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação n.º 1293A/2020, publicada no Diário da República, n.º 252/2020, 1.º Suplemento, Série II de 30 de dezembro, e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos, Dr.ª Maria de Fátima Morais Caldas Canedo, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento, todas as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Gestão do Risco de Medicamentos, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Emitir parecer sobre os diferentes processos resultantes das diversas metodologias utilizadas na avaliação benefício risco dos medicamentos.
b) Avaliar medidas propostas de minimização de risco, de rotina e adicionais, designadamente materiais educacionais, e comunicações dirigidas a profissionais de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Farmacovigilância;
c) Proceder a alterações de Resumo das Características do Medicamento e Folheto Informativo para implementação das recomendações do PRAC decorrentes de avaliação de sinais de segurança para medicamentos de uso humano, assegurando a sua avaliação e aprovação;
d) Elaborar as normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
e) Assinar a correspondência respeitante a pedidos de informação ou de parecer, no âmbito das competências subdelegadas, bem como a destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pela subdelegante, exceto se...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO