Despacho n.º 6955/2017

Data de publicação10 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 6955/2017

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 2279/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro, e nos termos do disposto nos artigos 46.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Na licenciada Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, diretora do Departamento Património Imobiliário (DPI), com faculdade de subdelegação:

1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do Departamento de Património Imobiliário:

1.1.1 - Afetar os trabalhadores no âmbito do Departamento de Património Imobiliário, após consulta;

1.1.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.1.3 - Autorizar as alterações ao plano de férias superiormente aprovado, de acordo com a conveniência do serviço;

1.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;

1.1.5 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.1.6 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, perante os tribunais e outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

1.2 - No âmbito da gestão do Departamento de Património Imobiliário:

1.2.1 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

1.2.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2.3 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos, e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

1.2.4 - Assinar cartas e ofícios, no âmbito dos processos de empreitada e aquisição de serviços, desde que previamente autorizados superiormente;

1.2.5 - Assinar toda a correspondência com futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de imóveis ou suas frações autónomas propriedade do IGFSS, I. P.;

1.2.6 - Promover consultas diretas de empreitadas para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P.;

1.2.7 - Autorizar as despesas com aquisição de serviços registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas, até ao limite de 10.000(euro) (dez mil euros);

1.2.8 - Autorizar a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Património Imobiliário até ao limite de (euro)2.500 (dois mil e quinhentos euros), desde que não se tratem de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

1.2.9 - Autorizar a realização de despesas relativas a água, eletricidade, taxas de esgoto, condomínio, prestadores de serviços afetos aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., bem como as despesas relativas a materiais de limpeza, até ao limite de (euro)2.500 (dois mil e quinhentos euros);

1.2.10 - Autorizar a despesa e a adjudicação de aquisições de serviços e empreitadas individualizadas (inexistência de mais de uma empreitada para o mesmo imóvel e no mesmo período de tempo, independentemente do seu tipo) de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, nos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., até ao limite de (euro)10.000 (dez mil euros), sem exceder (euro)20.000 (vinte mil euros) por mês;

1.2.11 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de contratos de empreitada ou de assistência técnica a elevadores e máquinas dos imóveis da propriedade do IGFSS, I. P., desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências, ou cuja autorização tenha dimanado do Conselho Diretivo até ao limite de (euro)10.000,00 (cinco mil euros), sem exceder (euro)20.000,00 (quinze mil euros) por mês;

1.2.12 - Autorizar as despesas com os condomínios incluindo...

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