Portaria n.º 417/2012, de 19 de Dezembro de 2012
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 417/2012 de 19 de dezembro O Decreto -Lei n.º 84/2012, de 30 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.. Importa agora, no desenvolvimento daquele Decreto -Lei, aprovar a sua organização interna.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente Portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto de Ges- tão Financeira da Segurança Social, I.P., abreviadamente designado por IGFSS, I.P.. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 639/2007, de 30 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1329 -C/2010, de 30 de dezembro.
Artigo 3º. Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 9 de novembro de 2012. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar. — O Ministro da Solidariedade e da Segu- rança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
ANEXO Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. Artigo 1.º Estrutura 1 — A organização interna dos serviços do IGFSS, I.P., é constituído por:
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Unidades orgânicas operacionais;
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Unidades orgânicas de suporte;
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Unidades orgânicas territorialmente desconcentradas. 2 — São unidades orgânicas operacionais:
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Departamento de Orçamento e Conta;
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Departamento de Gestão da Dívida;
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Departamento de Património Imobiliário;
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Departamento de Gestão Financeira. 3 — São unidades orgânicas de suporte:
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Departamento de Gestão e Administração;
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Gabinete de Auditoria do sistema de Segurança Social. 4 - São unidades orgânicas territorialmente desconcen- tradas as Secções de Processo Executivo da Segurança So- cial, abreviadamente designadas por Secções de Processo. 5 - As Secções de Processo Executivo da Segurança Social constam do Anexo I aos presentes estatutos, do qual faz parte integrante, e integram o Departamento de Gestão da Dívida. 6 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, direções e núcleos, sendo as suas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação em Diário da República. 7 - O número de direções e núcleos não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 14 e 20, respeti- vamente.
Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 - Os departamentos são dirigidos por diretores de de- partamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau. 2 - O gabinete é dirigido por um diretor de gabinete, cargo de direção intermédia de 1.º grau. 3 - As direções são dirigidas por diretores de direção, cargos de direção intermédia de 2.º grau. 4 - Os núcleos são dirigidos por coordenadores de nú- cleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau. 5 - As Secções de Processo são dirigidas por coordena-...
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