Despacho n.º 6910/2021

Data de publicação14 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital

Despacho n.º 6910/2021

Sumário: Declara a extinção do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de março, aprovou, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, as orientações gerais e especiais para a reestruturação dos ministérios.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2006, de 3 de outubro, o Governo adotou as orientações para a reforma do sistema dos laboratórios do Estado, prevendo-se a extinção e reestruturação do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.), com transferência dos seus recursos científicos e tecnológicos, humanos e materiais, reorganizados para outros laboratórios, centros tecnológicos, instituições de ensino superior e consórcios.

Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 208/2006, de 27 de outubro, que aprovou a orgânica do Ministério da Economia e da Inovação, contemplou a criação do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG, I. P.), o qual sucedeu nas atribuições do INETI, I. P., assim como estabeleceu a reestruturação do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, I. P. (atualmente IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.), e do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), com vista a poderem prosseguir algumas das atribuições do INETI, I. P.

Para efeitos de transferência da posição jurídica e das competências detidas pelo INETI, I. P., para determinados organismos, bem como para definir o destino dos respetivos recursos humanos e materiais e do respetivo património, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 355/2007, de 29 de outubro, que estabeleceu as condições de extinção deste instituto público. Determinou-se assim a transferência de competências do INETI, I. P., para as seguintes entidades: LNEG, I. P., IPQ, I. P., IAPMEI, I. P., Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. (INRB, I. P.), Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), Instituto de Meteorologia, I. P., Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P., e para universidades.

Ainda através do Decreto-Lei n.º 355/2007 foi determinada a transferência do património, bem como de participações sociais detidas pelo INETI, procedendo-se inclusive à criação do Parque de Inovação e Competitividade Empresarial, como espaço integrado do património transferido para o IAPMEI, I. P.

Em razão da necessidade de definição de domínios específicos a transferir para vários organismos integradores, foi...

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