Decreto-Lei n.º 355/2007, de 29 de Outubro de 2007

Decreto-Lei n. 355/2007

de 29 de Outubro

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 39/2006, de 30 de Março, aprova, no âmbito do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE), as orientaçóes gerais, específicas e relativas à missáo do Ministério da Economia e da Inovaçáo (MEI), bem como à reorganizaçáo das correspondentes estruturas públicas dirigidas às actividades económicas.

Por seu turno, a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 124/2006, de 3 de Outubro, que adoptou orientaçóes para a reforma do sistema dos laboratórios do Estado, previu a extinçáo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovaçáo (INETI, I. P.), com transferência dos seus recursos científicos e tecnológicos, humanos e materiais reorganizados, para outros laboratórios, centros tecnológicos, instituiçóes de ensino superior e consórcios.

A mesma resoluçáo do Conselho de Ministros previu ainda a reconversáo das infraestuturas do INETI, I. P., num parque científico e tecnológico, participado e gerido por universidades, laboratórios do Estado e laboratórios associados, que constitua um pólo de expansáo, dinamizaçáo e integraçáo de instituiçóes e consórcios de I&D, empenhados na colaboraçáo com as empresas e enraizado no sistema universitário e científico nacional e internacional.

Na sequência das orientaçóes definidas pelo Governo, nesta matéria, foi ainda considerado o relatório de avaliaçáo elaborado por uma comissáo independente, nomeada pela Fundaçáo para a Ciência e Tecnologia, nos termos do n. 6 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 124/2006, de 3 de Outubro, no qual se preconizam, designadamente, a integraçáo das competências fundamentais e relevantes para as áreas científicas da energia e geologia num novo laboratório do Estado e a criaçáo do Parque de Ciência e Tecnologia no campus do Lumiar, como principal destinatário do acervo patrimonial do INETI.

É assim, neste contexto, que a nova orgânica do MEI, aprovada pelo Decreto-Lei n. 208/2006, de 27 de Outubro, veio contemplar a criaçáo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG, I. P.), o qual sucede nas atribuiçóes do INETI, I. P., nestes domínios.

A mesma lei orgânica veio ainda estabelecer a reestruturaçáo do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovaçáo, I. P. (IAPMEI, I. P.), e do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), com vista a poderem pros-seguir atribuiçóes do INETI, I. P., respectivamente nas áreas da inovaçáo e da metrologia.

Importa agora assegurar a plena continuidade das atribuiçóes do INETI, I. P., que náo foram assumidas por outras entidades, e o destino dos recursos materiais e humanos que lhe estavam afectos., bem como a transferência do seu património e respectiva gestáo.

Para cumprimento deste objectivo, é necessário ter presente a génese e desenvolvimento do INETI, I. P. Assim, importa ter em consideraçáo que o mesmo foi concebido e evoluiu tendo em vista a criaçáo de ambientes favoráveis a estratégias de crescimento empresarial, suportadas na inovaçáo e na internacionalizaçáo no âmbito do actual MEI.

Releve-se, nestes fundamentos estratégicos, a articulaçáo, desde o início, entre o INETI, I. P., e o IAPMEI, I. P., na promoçáo de escolas e infra-estruturas tecnológicas, nomeadamente os centros tecnológicos, os centros de excelência e de transferência de tecnologia, as escolas tecnológicas, co-participando no capital social e na gestáo

estratégica da totalidade destas entidades de formaçáo e de intermediaçáo tecnológica com as empresas.

É para a prossecuçáo daquele objectivo que, nos termos da sua nova lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n. 140/2007, de 27 de Abril, sáo redefinidas as funçóes do IAPMEI, I. P., passando a integrar a «Inovaçáo» na sua designaçáo e centrando as suas actividades na promoçáo da inovaçáo e na execuçáo de políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, visando o reforço da competitividade e da produtividade das PME portuguesas.

Para melhor cumprir aquela missáo, a sua nova lei orgânica confere ao IAPMEI, I. P., a funçáo de coordenar a actuaçáo das entidades do MEI no sentido de propiciar uma intervençáo articulada nas designadas infra-estruturas tecnológicas e de formaçáo onde detenham participaçóes de capital, para além de prever, entre os seus órgáos de gestáo, um conselho estratégico, que integra representantes das empresas e do sistema científico e tecnológico, para além de outras entidades da envolvente empresarial, facilitando a promoçáo das parcerias público-privadas necessárias.

O IAPMEI, I. P., tem hoje como vocaçáo natural ser um agente impulsionador da criaçáo de ambientes favoráveis à difusáo da inovaçáo pelas empresas, com ênfase nas PME, em particular promovendo espaços vocacionados para a sua aproximaçáo, integraçáo e articulaçáo com infra-estruturas tecnológicas, entidades de interface com universidades, instituiçóes de disseminaçáo e transferência de tecnologias, incubadoras de empresas, unidades de gestáo da proprie-dade industrial, instrumentos administrativos de criaçáo de empresas e entidades financiadoras, incluindo sociedades de capital de risco.

No contexto apresentado, a...

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