Despacho n.º 6790/2021

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Despacho n.º 6790/2021

Sumário: Designação de Dinarte Lino Abreu Teixeira no cargo de chefe da Divisão de Aprovisionamento e Armazéns.

Designação no cargo de Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Armazéns

Considerando que, por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 98, de 22 de maio de 2018, Parte J, no Jornal Diário de Notícias (Lisboa), de 24 de maio de 2018, e na Bolsa de Emprego Público, com o Código OE201805/1052, a 24 de maio de 2018, foi aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Armazéns, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que, concluído o procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o júri do referido procedimento, em ata datada de 8 de fevereiro de 2021 e com a fundamentação constante da mesma, deliberou propor a designação do licenciado Dinarte Lino Abreu Teixeira, no cargo de Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Armazéns, proposta que homologuei por despacho datado de 5 de março de 2021.

Considerando que o licenciado Dinarte Lino Abreu Teixeira reúne os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e o perfil indicado para prosseguir as atribuições da Divisão de Aprovisionamento e Armazéns, assim como competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo do lugar a prover, reunindo mais de quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento é exigível licenciatura, como se evidencia pela nota relativa ao currículo académico e profissional anexa ao presente despacho.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 7 de junho de 2019, publicitado pelo Edital n.º 260/2019, da mesma data, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo...

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