Despacho n.º 6736/2021

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Despacho n.º 6736/2021

Sumário: Designa o licenciado José António Prates Viegas Ribeiro para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subinspetor-geral de Finanças.

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública - CRESAP;

Considerando que, no procedimento concursal para o cargo de subinspetor-geral da Inspeção-Geral de Finanças, não se verificou um número suficiente de candidatos para os efeitos do n.º 8 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, a CReSAP procedeu à repetição do aviso de abertura, nos termos do n.º 9 daquele preceito legal;

Considerando que, finalizado o processo de avaliação pela Comissão, já com a repetição do aviso de abertura, não houve candidatos com mérito para constituir a proposta de designação a apresentar ao membro do Governo, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, a Comissão considerou estarem reunidas as condições para que o Ministro de Estado e das Finanças proceda ao recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido no aviso de abertura;

Considerando, ainda, o parecer favorável, não vinculativo, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela CReSAP nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro:

1 - Designo, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e na sequência de procedimento concursal, o licenciado José António Prates Viegas Ribeiro para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subinspetor-geral de Finanças, a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, a...

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