Despacho n.º 6635/2020
Data de publicação | 25 Junho 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas |
Despacho n.º 6635/2020
Sumário: Delegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas, Brigadeiro-General Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa.
Delegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas, Brigadeiro-General Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa
1 - Nos termos do disposto nas alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas, 4015883 Brigadeiro-general Médico Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao Hospital das Forças Armadas (HFAR):
a) Nomear e exonerar o pessoal militar e civil, sem prejuízo da competência própria dos subdiretores e do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2015, de 20 de fevereiro;
b) Prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar, nos termos do n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do HFAR e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
d) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
f) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
g) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
h) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a nomeação de júri, com exceção da decisão de recursos...
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