Despacho n.º 651/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e Adjunto e das Comunicações
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 58
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado
Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e Adjunto e das Comunicações
Sumário: Estabelece o planeamento metodológico, densificação, alteração ou prorrogação
do alcance e do âmbito das medidas que concretizam a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 185/2021, de 29 de dezembro, que renova a declaração da TAP, S. A., da
Portugália, S. A., e da Cateringpor, S. A., em situação económica difícil.
Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021, de 14 de janeiro, foi
declarada a TAP — Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), a Portugália — Companhia
Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A. (PGA, S. A.), e a Cateringpor — Catering de Portugal, S. A.
(Cateringpor, S. A.), em situação económica difícil;
Considerando que, nos termos do n.º 5 da referida resolução, foi cometida, com faculdade de
delegação, ao Ministro de Estado e das Finanças, à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segu-
rança Social e ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação, dentro dos limites estabelecidos, o
planeamento metodológico, densificação, alteração ou prorrogação, por despacho, do alcance e
do âmbito das medidas previstas nessa resolução;
Considerando que, ao abrigo do mencionado preceito, foi emitido o Despacho n.º 818 -A/2021,
de 19 de janeiro, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 12, suplemento, de 19 de janeiro de
2021, que estabeleceu o planeamento metodológico, densificação, alteração ou prorrogação do
alcance e do âmbito das medidas que concretizam a referida resolução;
Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2021, de 29 de dezem-
bro, foi renovada a declaração da TAP, S. A., da PGA, S. A., e da Cateringpor, S. A., em situação
económica difícil, com os efeitos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021,
de 14 de janeiro, até dia 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo de posteriores renovações, por
iguais períodos, nos termos do plano de reestruturação;
Considerando que, nos termos desta resolução, foi cometida, com faculdade de delegação,
aos membros do Governo acima mencionados, a renovação do despacho emitido ao abrigo do
Considerando, em suma, que se mantêm no presente os pressupostos e fundamentos em
que assentou o referido despacho:
Assim, nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2021, de 29 de
dezembro, o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e
da Formação Profissional, ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho
n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de ja-
neiro de 2020, e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, ao abrigo da delegação de
competências conferida pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 221, de 11 de novembro de 2020, determinam:
1 — Renovar a delegação de competências nos Conselhos de Administração da TAP, S. A.,
da PGA, S. A., e da Cateringpor, S. A., nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 185/2021, de 29 de dezembro, no que respeita à faculdade de suspensão, total ou parcial, das
cláusulas dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) de que sejam subscri-
toras, bem como dos regulamentos, acordos, protocolos ou outros instrumentos contratuais e/ou
normativos celebrados e/ou definidos entre as empresas e os sindicatos representativos dos seus
trabalhadores, nomeadamente o Regulamento de Utilização e de Prestação do Trabalho (RUPT)
e o Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias Sociais (RRRGS), com os limites pre-
vistos no número seguinte.

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