Despacho n.º 818/2021
Data de publicação | 19 Janeiro 2021 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vieira do Minho |
Despacho n.º 818/2021
Sumário: Nona Revisão ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho.
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na sequência de deliberações da Câmara e Assembleia Municipais datadas, respetivamente, de 30 de outubro e 18 de dezembro de 2020, foi aprovada a 9.ª Revisão ao regulamento da estrutura e organização dos serviços da câmara municipal de Vieira do Minho.
22 de dezembro de 2020. - O Presidente de Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho
(IX Revisão)
Tornando-se necessário proceder à reorganização das unidades orgânicas, para melhor desempenho dos serviços, com vista a torná-los mais eficazes e céleres para os munícipes, e de acordo com as políticas do município, proponho a "Revisão ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho";
Continua-se a consagrar um modelo de organização e funcionamento dos serviços municipais assente numa estrutura hierarquizada, estruturando-se em torno das unidades orgânicas flexíveis, com o nível de Divisão, prevendo-se três Chefias de Divisão e quatro Direções Intermédias de 3.º grau;
Assim:
1 - A Câmara Municipal de Vieira do Minho, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura dos serviços municipais compreende as seguintes Divisões e Direções Intermédias de 3.º Grau:
Divisão de Administração;
Divisão de Financeira;
Divisão de Obras Municipais;
Direção Intermédia de 3.º Grau - Serviços de Ação Social;
Direção Intermédia de 3.º grau - Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares;
Direção Intermédia de 3.º Grau - Serviços de Floresta, Jardins e Espaços Verdes;
Direção Intermédia de 3.º Grau - Serviços de Ambiente e Segurança do Trabalho.
2 - O modelo organizacional proposto integra ainda um conjunto de subunidades orgânicas que se estruturam conforme o Organograma anexo mostra, descrevendo-se, a seguir, como estas subunidades orgânicas se integram na estrutura organizacional;
2.1 - Subunidades orgânicas diretamente ligadas ao Presidente da Câmara:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Veterinário Municipal;
c) Turismo, Cultura, Educação e Desporto;
d) Polícia Municipal;
e) Proteção Civil.
2.2 - Serviços de Ação Social integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Ação Social.
2.3 - Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares integrados na Direção Intermédia de 3.º Grau:
a) Planeamento Urbanístico;
b) Obras Particulares;
2.4 - Serviços de Floresta, Jardins e Espaços Verdes na Direção Intermédia de 3.º Grau:
a) GTF - Gabinete Técnico Florestal;
b) Florestas;
c) Jardins e Espaços Verdes.
2.5 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Administração:
a) Gabinete de Apoio ao Cidadão;
b) Jurídico, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais;
c) Recursos Humanos;
d) Serviços de Arquivo.
2.6 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Financeira:
a) Serviços de Contabilidade;
b) Tesouraria;
c) Serviços de Aprovisionamento e Património;
d) Desenvolvimento Local.
2.7 - Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Obras Municipais:
a) Serviços de Obras Municipais;
b) Águas e Saneamento;
c) Serviços de Armazém, Transportes, Parque de Máquinas e Viaturas;
d) Estudos e Projetos.
2.7.1 - Serviços de Ambiente e Segurança do Trabalho - integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Segurança do Trabalho;
b) Serviços de Ambiente;
c) Resíduos Sólidos.
3 - Aos serviços municipais compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos municipais, cabendo-lhe ainda as seguintes funções comuns:
a) Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais;
b) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;
c) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
d) Exercer os poderes delegados pelo Presidente da Câmara ou subdelegados pelos Vereadores e subdelegar competências dentro dos limites autorizados;
e) Dirigir e valorizar os recursos humanos afetos ao respetivo setor de atividade;
f) Rentabilizar os recursos disponíveis, assegurando a conservação e manutenção dos bens patrimoniais afetos;
g) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e entidades participadas pelo município, tendo por objetivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;
h) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
i) Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais;
j) Pugnar pelo cumprimento dos princípios da boa gestão, da racionalização e da eficiência na afetação de recursos e garantir a observância do princípio da legalidade nos atos praticados.
4 - As competências das unidades orgânicas flexíveis, referidas no n.º 1, e das subunidades orgânicas, a que se refere o n.º 1, são as definidas nos pontos seguintes:
4.1 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência, compete:
a) Assegurar apoio técnico e administrativo ao Presidente da Câmara;
b) Assegurar e coordenar os contactos com a comunicação social e promover a imagem do Município;
c) Coordenar a comunicação interna e assegurar a publicação de informação geral;
d) Assegurar os serviços de protocolo e coordenar as relações institucionais internas e externas.
4.2 - Ao Veterinário Municipal, compete:
a) Assegurar as competências legalmente atribuídas ao Município no domínio da higiene pública veterinária;
b) Colaborar com os diversos serviços municipais, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, inspeção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia e vigilância epidemiológica.
4.3 - Ao Turismo, Cultura, Educação e Desporto, compete:
a) Executar as ações previstas no plano de atividades para este setor de atividade municipal;
b) Assegurar a gestão do posto de turismo, obter e tratar informação relevante para o conhecimento da evolução do afluxo de turistas e grau de satisfação;
c) Assegurar a produção e distribuição de materiais de divulgação turística;
d) Conceber e fomentar parcerias com agentes económicos locais ou com outras entidades na área do turismo, visando a captação de eventos e iniciativas que contribuam para o incremento do fluxo de turistas;
e) Participar na definição da política de turismo e desporto do município e controlar a sua execução;
f) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de promoção e desenvolvimento do turismo;
g) Participar na conceção e execução de planos e programas de desenvolvimento cultural;
h) Coordenar e gerir todos os programas e gabinetes municipais, existentes ou a criar, no âmbito da cultura;
i) Administrar os equipamentos culturais, designadamente o Auditório, Casa da Cultura e a Biblioteca municipal;
j) Executar as ações de animação e programação cultural;
k) Fomentar o associativismo cultural, promovendo e apoiando projetos e ações no domínio da criação e difusão artística e cultural;
l) Cooperar no levantamento do património e tradições culturais de raiz popular e propor a realização de iniciativas que conduzam à sua preservação e valorização;
m) Assegurar as orientações definidas pelos órgãos municipais para o domínio da educação e cultura, designadamente as ações previstas no plano anual de atividades;
n) Participar na conceção e execução de planos e programas de desenvolvimento educativo;
o) Coordenar e gerir todos os programas e gabinetes municipais, existentes ou a criar, no âmbito da educação;
p) Gerir e manter atualizada a carta educativa do Município;
q) Gerir o parque escolar municipal, assegurando o seu apetrechamento e os recursos necessários ao seu funcionamento, garantindo a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações escolares;
r) Programar, assegurar e controlar a rede de transportes escolares e a qualidade do serviço de refeições escolares;
s) Administrar os equipamentos escolares e garantir os meios necessários ao seu bom funcionamento;
t) Assegurar a provisão das refeições escolares;
u) Assegurar a ação social escolar, garantindo o controlo dos apoios concedidos;
v) Propor a realização de protocolos ou acordos com interesse para o desenvolvimento da ação educativa e da juventude;
w) Assegurar as atividades de complemento curricular e outras definidas para a área da educação e da juventude;
x) Assegurar a atividade desportiva do município;
y) Garantir a execução de programas e ações de apoio aprovados pelo Município e controlar os respetivos resultados.
4.4 - À Polícia Municipal, compete:
a) Garantir o cumprimento da lei e dos regulamentos municipais que envolvam competências do Município no domínio da fiscalização;
b) Regular a circulação rodoviária e assegurar as ações necessárias para aplicar restrições à circulação, em consequência da realização de eventos na via pública promovidos ou autorizados pelo município;
c) Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
d) Assegurar a vigilância dos transportes públicos locais, designadamente nas áreas circundantes das escolas e nos espaços públicos ou abertos ao público;
e) Fiscalizar e informar atempadamente os serviços das situações anómalas que detete nos equipamentos de sinalização, semáforos, sinalética direcional e de parqueamento;
f) Assegurar todos os procedimentos e tramitação processual resultantes do levantamento e subsequente tratamento de autos de contraordenação de trânsito;
g) Organizar os processos relativos ao licenciamento de feirantes, emitir os cartões e liquidar e cobrar as respetivas taxas;
h) Assegurar o registo de propriedade de veículos agrícolas, motociclos e ciclomotores;
i) Assegurar a emissão das...
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