Despacho n.º 636/2019 de 9 de maio de 2019
Data de publicação | 09 Maio 2019 |
Número da edição | 89 |
Órgão | Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial |
Seção | Série 2 |
As condições de trabalho na Região dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria publicada no Jornal Oficial, IV Série, n.º 19, de 12 de julho de 2007, que aprovou o Regulamento de Condições Mínimas para os trabalhadores administrativos da Região Autónoma dos Açores, alterado pelo Regulamento de Condições Mínimas n.º 3/2008, de 24 de novembro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 225, de 24 de novembro de 2008.
Verificando-se os pressupostos de emissão de portaria de condições de trabalho previstos no n.º 1 do artigo 517.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, designadamente a ocorrência de circunstâncias sociais e económicas que a justificam, a inexistência de associações de empregadores em setores ou ramos de atividade onde os trabalhadores desempenham funções e a impossibilidade de recurso a portaria de extensão, determina o Governo da Região Autónoma dos Açores, pela Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 2.º, e alíneas a), f) e z) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2014/A, de 7 de agosto alínea a) do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, n.º 3 do artigo 11.º, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e artigo 18.º do Código do Trabalho, o seguinte:
1 - É constituída, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 518.º do Código do Trabalho, uma Comissão Técnica encarregada de proceder aos estudos preparatórios para a atualização da portaria de condições do trabalho para os trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, que exerçam a sua atividade na Região Autónoma do Açores.
2 - A Comissão Técnica tem a seguinte composição:
a) Dois representantes da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial, um dos quais da Direção de Serviços do Trabalho, o qual coordenará os trabalhos;
b) Um representante da Secretaria Regional da Saúde;
c) Um assessor da Ordem dos Advogados do Conselho Distrital dos Açores;
d) Um assessor nomeado pela Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
e)...
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