Despacho n.º 6295/2019

Data de publicação09 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Tomar

Despacho n.º 6295/2019

Extensão de Encargos

Considerando que o Instituto Politécnico de Tomar (IPT) submeteu, em 28 de dezembro de 2016, uma candidatura à Autoridade de Gestão do POSEUR - Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência do Uso de Recursos, no âmbito do domínio de intervenção "03|Eficiência energética nas infraestruturas públicas", tendo em vista a "Implementação de Medidas de Eficiência Energética nos Edifícios do Campus do IPT", aprovada através da candidatura "POSEUR-01-1203-FC-000013";

Considerando que a execução do projeto "POSEUR-01-1203-FC-000013" inicialmente prevista para decorrer nos anos de 2017 a 2019, irá estender-se até 2020, prevendo-se, no seu âmbito a celebração um contrato de empreitada para substituição dos vãos envidraçados dos Edifícios do IPT, no valor estimado de 1.268.500,00 (euro), cuja execução se iniciará em 2019 e terminará em 2020;

Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização, prevendo-se a execução do contrato pelo período de cerca de 12 a 15 meses, a partir da data do respetivo auto de consignação, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento da União Europeia e de receitas provenientes do seu orçamento de receitas próprias, e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de...

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