Despacho n.º 616/2023 de 11 de abril de 2023

Data de publicação11 Abril 2023
Número da edição71
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que estabelece o regime excecional a que obedece o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em estabelecimentos de saúde, tem tido a sua vigência sucessivamente prorrogada, através do Decreto-Lei n.º 94/2013, de 18 de julho, Decreto-Lei n.º 53/2015, de 15 de abril, Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, Decreto-Lei n.º 50/2020, de 7 de agosto, Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, e Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, sendo que, por força da sua última prorrogação, irá vigorar até 31 de dezembro de 2023;

Considerando que o regime previsto no referido decreto-lei, atento o teor do respetivo n.º 1 do artigo 2.º, aplica-se, com as necessárias adaptações, ao exercício de funções públicas ou à prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em quaisquer serviços da administração regional;

Considerando a necessidade de continuar a dar resposta à escassez de médicos existentes nas várias especialidades e, particularmente, em algumas das ilhas da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que, para execução do regime previsto no mencionado diploma, importa proceder, anualmente, à tarefa de fixação do contingente de médicos aposentados a contratar, através de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e da Saúde, que na Região Autónoma dos Açores se reportam, respetivamente, ao Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e ao Secretário Regional da Saúde e Desporto...

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