Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho de 2010

Decreto-Lei n. 89/2010

de 21 de Julho

O Programa do XVIII Governo estabelece que a saúde é um valor para todos e que é fundamental que o Sistema Nacional de Saúde (SNS) disponha de serviços de qualidade.

O presente decreto -lei estabelece as condiçóes em que médicos aposentados podem exercer funçóes públicas ou prestar trabalho remunerado em estabelecimentos do SNS.

Estabelece -se que, mediante proposta do estabelecimento de saúde onde as funçóes devam ser exercidas ou o trabalho deva ser prestado e após autorizaçáo do membro do Governo responsável pela área da saúde, os médicos aposentados possam continuar a exercer funçóes no SNS, de acordo com determinadas condiçóes.

Estabelece -se, ainda, a proibiçáo de os médicos aposentados exercerem funçóes ou prestarem serviços em estabelecimentos ou serviços do SNS, através de contratos celebrados entre as entidades referidas e terceiros, nomeadamente pessoas colectivas de direito privado de natureza empresarial. Trata -se de uma medida que visa regular a contrataçáo de médicos pelo SNS nestas situaçóes e garantir que a utilizaçáo dos recursos do SNS é feita de forma clara e transparente.

A aprovaçáo deste regime, que vigorará pelo período de três anos, visa três objectivos.

Em primeiro lugar, continuar a dar resposta à escassez de médicos em Portugal. Desde há muito tempo, um dos grupos profissionais em relaçáo ao qual tem, em geral, sido sentida uma maior escassez de recursos humanos, particularmente evidente em relaçáo a algumas especialidades, é o do pessoal médico.

Trata -se de um problema estrutural que tem vindo a ser objecto de atençáo por parte do Governo, designadamente através do aumento das vagas e da abertura de novos cursos de Medicina, como, aliás, consta do Programa do Governo. No entanto, tendo em conta os anos de formaçáo específica que sáo necessários na área da medicina, o reflexo de aumento do número de médicos formados ainda vai demorar alguns anos a efectivar -se.

Em segundo lugar, assegurar a manutençáo dos cuidados de saúde a todos os cidadáos, desde cuidados prestados pelos médicos de família nos centros de saúde aos cuidados realizados noutros estabelecimentos do SNS. Este objectivo é especialmente importante para continuar a garantir cuidados familiares através das unidades de saúde familiares a uma parte significativa da populaçáo. Neste momento, as 243 unidades de saúde familiar existentes acompanham já mais de 3 milhóes de portugueses e permitiram que mais cerca de 350 000 pessoas passassem a ter médico de família. Mas este objectivo também importa para que, conforme consta do programa do Governo, as unidades de saúde familiar abranjam, até 2013, a totalidade do território nacional.

Finalmente, contribuir para consolidar a prestaçáo de cuidados de saúde com qualidade, uma das prioridades do Governo para o SNS.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n. 23/98, de 26 de Maio.

2770 Assim:

Nos termos da alínea a)...

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