Despacho n.º 6098/2021

Data de publicação22 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Portalegre

Despacho n.º 6098/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Contribuições nos chefes das equipas que integram o referido Núcleo.

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 5015/2021, publicado no Diário da República, n.º 96, 2.ª série, de 18 de maio de 2021, da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, sem prejuízo dos poderes de avocação, subdelego os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Na licenciada Elsa Cristina Borralho Fonseca, Chefe de Equipa de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da respetiva Equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento, no âmbito da respetiva Equipa, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.3 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.3 - Em matéria de segurança social, relativa a contribuições do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os...

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