Despacho n.º 5015/2021
Data de publicação | 18 Maio 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Portalegre |
Despacho n.º 5015/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições nos diretores do Núcleo de Contribuições e de Prestações.
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo do Despacho n.º 3999/2021, de 19 de março, da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Portalegre, do Instituto da Segurança Social, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2021, subdelego os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1 - Na licenciada Sandra Isabel Ramos de Matos Rasteiro, Diretora do Núcleo de Contribuições:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento, no âmbito do respetivo núcleo, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
1.2.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho do Núcleo de Contribuições e de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
1.2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.6 - Despachar os pedidos de crédito horário;
1.2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;
1.3 - Em matéria de segurança social, relativa a contribuições do sistema...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO