Despacho n.º 5952/2017
Data de publicação | 06 Julho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Subdelegação de Competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da Lei Geral Tributária;
Artigos 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015 de 03 de setembro;
Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril;
Artigos 36.º n.º 1, e 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do:
Despacho do Diretor de Finanças de Lisboa n.º 3332/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de abril de 2017, procedo às seguintes subdelegações de competências:
I - Competências Delegadas:
1 - No Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Serviços, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Paulo Jorge Correia Pereira, e no Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Jorge Humberto Quitério Mendes, no âmbito das competências das respetivas Divisões:
1.1 - A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.2 - A emissão de parecer acerca das solicitações efetuadas pelos trabalhadores ou sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
1.3 - A assinatura de toda a correspondência da área, incluindo notas e mapas, que não se destinem às Direções de Serviços e outras entidades equiparadas ou de nível superior, ou, destinando-se, sejam de mera remessa regular;
1.4 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito.
2 - No Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Serviços, Técnico de Administração tributária Nível 2, Paulo Jorge Correia Pereira:
2.1 - A aposição de visto nos documentos de despesa previamente autorizada (faturas - recibos e outros) cujo processamento e emissão de ordem de pagamento sejam da responsabilidade desta Direção de Finanças (artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08 de junho).
3 - No Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, Técnico de Administração Tributária Nível 2, Jorge Humberto Quitério Mendes:
3.1 - As competências conferidas pelo ponto III das instruções relativas às reclamações apresentadas nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28/11, divulgadas pelo oficio circulado n.º 80129, de 2007.05.31, da Direção de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação.
II - Competências Subdelegadas:
1 - No Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Serviços, Técnico de Administração...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO