Despacho n.º 5858/2018
Data de publicação | 14 Junho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho - Reitoria |
Despacho n.º 5858/2018
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade do Minho pretende proceder à locação em regime de aluguer de longa duração (ALD) de equipamentos de água refrigerada (chillers) para diversos edifícios, em Braga e Guimarães, pelo período de 3 (três) anos, com possibilidade de aquisição futura desses mesmos equipamentos e da extensão da garantia por período adicional de 24 (vinte e quatro) meses, de forma a suprir as necessidades de produção de água refrigerada para climatização dos edifícios, dado que os equipamentos atualmente afetos se encontram fora de serviço devido a avarias graves que não são passiveis de reparação, garantindo a eficácia e a eficiência na gestão financeira e a ponderação das necessidades e dos custos imanentes.
Considerando que a referida locação terá um encargo máximo de 318.000,00(euro) (trezentos e dezoito mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, incluindo o valor residual dos equipamentos e a extensão da garantia;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 3 (três) anos, a contar da entrada em funcionamento dos equipamentos, deverá cumprir-se o disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da Universidade do Minho e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31...
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