Despacho n.º 5718/2017

Data de publicação30 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5718/2017

Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República portuguesa, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que, para a edificação da Capacidade Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre, se identifica como necessário equipar o Exército, com novo armamento ligeiro, iniciando-se assim o processo de modernização do equipamento individual dos elementos da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção daquele armamento através do «Projeto Proteção e Sobrevivência da Força Terrestre - Armamento Ligeiro»;

Considerando que a natureza do armamento está prevista na «Lista de produtos relacionados com a defesa» na categoria ML1 - Armas de cano de alma lisa de calibre inferior a 20 mm, outras armas e armas automáticas de calibre igual ou inferior a 12,7 mm (calibre 0,50 polegadas) e acessórios, constante do anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 78/2016, de 23 de novembro;

Considerando que o procedimento pode ser desenvolvido pela NATO Support and Procurement Agency (NSPA), configurando-se como contratação excluída, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, que estabelece a disciplina jurídica aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da segurança.

Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 36.º, 38.º e 109.º do referido CCP e 44.º e...

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