Despacho n.º 5653/2017
Data de publicação | 28 Junho 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Faro |
Despacho n.º 5653/2017
Delegação e subdelegação de poderes da Diretora de Segurança Social de Faro na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação n.º 1514/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Ana Celina Caetano Dias, os poderes para praticar os seguintes atos:
1 - Poderes genéricos:
1.1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Ana Celina Caetano Dias, subdelego, sem faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.1.3 - Autorizar as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.2 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Ana Celina Caetano Dias, subdelego, com faculdade de subdelegação, os poderes para, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente...
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