Despacho n.º 5609/2018

Data de publicação07 Junho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Despacho n.º 5609/2018

Subdelegação de Competências

A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), obedece a um modelo estrutural misto no âmbito do exercício das suas atribuições, quer de forma administrativa quer de forma empresarial, de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua atual redação.

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 e n.º 9 da Deliberação n.º 582/2018 do Conselho Diretivo da AMA, de 5 de abril de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, em 11 de maio de 2018, determino o seguinte:

1 - Subdelegar nos Chefes de Equipa Multidisciplinar de Assessoria do Conselho Diretivo, Rita Suzinda Lourenço Pinto Rei, de Comunicação, António Almeida Barreto Marques da Cruz, de Governo Eletrónico, Paulo Alexandre da Silva Pacheco Lobo, de Projetos e Políticas TIC, Maria Isabel da Costa Baía, de Relações Internacionais, Cláudia Isabel Silvério Gonçalves Barroso de Usabilidade e Planeamento de Sistemas, Zaida Maria dos Anjos Gaspar de Barros Martinho Chora e na Diretora da Direção de Lojas e Espaços Cidadão, Sara Alexandra Gonçalves Gil Perestrello de Vasconcellos, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas na sua dependência, as competências seguintes:

a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;

b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;

c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias após a aprovação do Plano Anual da AMA;

d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos...

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