Despacho n.º 5138-B/2020

Data de publicação30 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações

Despacho n.º 5138-B/2020

Sumário: Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.

Considerando que o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinaram a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, através do Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, suplemento, de 13 de março de 2020;

Considerando que aquela interdição foi prorrogada até ao dia 30 de abril de 2020, através do Despacho n.º 4394-D/2020, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, suplemento, de 9 de abril de 2020, emitido pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações;

Atendendo a que a referida interdição, e respetiva prorrogação, se justificou como medida de contenção das possíveis linhas de contágio para controlar a disseminação do vírus SARSCoV-2 e da doença Covid-19 e que, desde então, a situação epidemiológica continuou a agravar-se em Portugal, bem como noutros países;

Tendo em consideração que a experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro;

Atendendo ao facto de vigorar em Portugal, até 2 de maio, o estado de emergência, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril:

Assim, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 819/2020, de 15 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, emitido pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinam:

1 - Manter a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.

2 - O disposto no número anterior não se aplica aos cidadãos nacionais...

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