Despacho n.º 4394-D/2020
Data de publicação | 09 Abril 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações |
Despacho n.º 4394-D/2020
Sumário: Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
Considerando que o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinaram a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, através do Despacho n.º 3298-C/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, suplemento, de 13 de março de 2020;
Considerando que o n.º 5 do Despacho n.º 3298-C/2020 determina que a interdição vigora até 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica;
Atendendo a que a referida interdição se justificou como medida de contenção das possíveis linhas de contágio para controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19 e que, desde então, a situação epidemiológica se agravou em Portugal, bem como noutros países;
Tendo em consideração que a experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro;
Atendendo ao facto de vigorar em Portugal, até 17 de abril, o estado de emergência, nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril:
Assim, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações determinam:
1 - Manter a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.
2 - O disposto no número anterior não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
3 - Os navios de cruzeiro estão autorizados a atracar nos portos nacionais para...
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