Despacho n.º 5312-A/2021

Data de publicação26 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 5312-A/2021

Sumário: Autoriza a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e seleção destinados ao preenchimento de postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública.

A melhoria das condições de trabalho no Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um desígnio que se encontra vertido nas principais orientações e medidas a adotar no Programa do XXII Governo Constitucional.

Neste sentido, o Programa do XXII Governo Constitucional define como essencial o investimento numa política de recursos humanos da saúde que reflita a atenção a organizações saudáveis e seguras, que promovam a igualdade de género, o equilíbrio entre vida familiar e profissional, o espaço para o diálogo social e a motivação.

O reforço de recursos humanos do SNS, alicerçado na efetivação de ganhos em saúde, tem sido prosseguido numa lógica de eficiência na alocação de recursos e competências, procurando assim garantir a acessibilidade no território continental, a que se considera fundamental conjugar medidas que promovam e estimulem o adequado equilíbrio entre a conciliação da vida familiar e profissional.

Disso é exemplo a abertura, em 2020, de um procedimento concursal destinado pela primeira vez às áreas hospitalar e de saúde pública no âmbito do SNS, designadamente destinado ao recrutamento e seleção restrito aos médicos especialistas integrados nas carreiras médica e especial médica, vinculados com uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, consoante o caso, e que importa dar continuidade em 2021.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e seleção destinados ao preenchimento de postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica, nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública, tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em...

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