Despacho n.º 4947-B/2019
Coming into Force | 18 Maio 2019 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 16 Maio 2019 |
Órgão | Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação |
Despacho n.º 4947-B/2019
A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua atual redação, define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo dos manuais escolares.
Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, vem regular o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua atual redação, e habilitar o membro do Governo responsável pela área da educação a regulamentar, através de despacho, um conjunto de matérias, designadamente, as que se prendem com a definição do calendário de avaliação, certificação e de adoção de manuais escolares, os procedimentos de avaliação e certificação a respeitar pelas entidades avaliadoras e certificadoras, bem como os critérios de avaliação para certificação a considerar nos procedimentos de avaliação, por parte das equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas ou comissões de avaliação.
Assim, considerando que:
A Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto, procedeu à primeira alteração da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, definindo como novo princípio orientador o fomento, desenvolvimento e generalização da desmaterialização dos diversos recursos educativos, o qual veio a ser concretizado na convenção de 29 de junho de 2018;
As Leis n.os 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovaram, respetivamente, os Orçamentos do Estado de 2016, de 2017 e de 2018, têm vindo a prever, de forma progressiva, a distribuição gratuita dos manuais escolares a todos os alunos que se encontram a frequentar o ensino público, criando um sistema de aquisição e reutilização de manuais escolares, gerido pelas escolas, por forma a dar cumprimento ao estatuído no artigo 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua atual redação;
Importa harmonizar os calendários de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares com os princípios da reutilização e garantir a qualidade científica e pedagógica dos manuais escolares a adotar, bem como assegurar a sua conformidade com os objetivos e conteúdos dos documentos curriculares e orientações curriculares em vigor, designadamente o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, e as aprendizagens essenciais das componentes do currículo e disciplinas inscritas nas matrizes curriculares base, para os ensinos básico e secundário, homologadas, respetivamente, pelo Despacho n.º 6944-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, 1.º suplemento, de 19 de julho, e pelo Despacho n.º 8476-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto.
Assim, ponderadas as razões pedagógicas, didáticas, científicas, técnicas, operacionais, de eficiência e de proporcionalidade, entende-se que essa harmonização deve ocorrer de forma progressiva, ao longo dos próximos cinco anos, em conformidade com o calendário de adoção e certificação de manuais escolares constante do anexo I ao presente despacho, de modo a criar condições que permitam o desenvolvimento de um sistema que avalie e incentive a qualidade quer pedagógica quer didática dos manuais escolares e a sua adequação às aprendizagens essenciais, em consonância com as áreas de competência definidas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, garantindo, na sua globalidade, os princípios da reutilização, bem como a capacidade de produção e distribuição por parte das empresas do setor.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à revogação do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua atual redação, de modo a criar as condições para a avaliação e certificação dos manuais escolares sujeitos ao regime de avaliação e certificação, que garantam a qualidade científica, pedagógica e didática dos manuais escolares a adotar, assegurem a sua conformidade com os objetivos e conteúdos dos documentos curriculares em vigor, com vista a constituírem-se num instrumento adequado de apoio ao ensino e à aprendizagem, bem como à promoção do sucesso educativo.
Foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros e a Igreja, através da Conferência Episcopal Portuguesa.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua atual redação, e nos artigos 3.º, 11.º n.º 4, 12.º n.º 1, 14.º n.º 2, e 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, e no uso dos poderes que foram delegados pelo Despacho n.º 1009-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente despacho regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares no regime:
a) De avaliação prévia à sua adoção;
b) De já adotados e em utilização.
2 - O presente despacho estabelece ainda:
a) Os prazos e critérios de avaliação para certificação dos manuais escolares;
b) Os calendários de avaliação, certificação e de adoção dos manuais escolares, de acordo com o previsto no anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente despacho aplica-se, nas respetivas disposições:
a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública, bem como aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, doravante designados por escolas, sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo;
b) Às entidades acreditadas e respetivas equipas científico-pedagógicas;
c) Às comissões de avaliação e certificação;
d) Aos autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para a produção de manuais...
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