Despacho n.º 4755/2021

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 4755/2021

Sumário: Despacho reitoral de extensão de encargos - fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental.

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

Avizinhando-se a data de cessação do contrato atualmente em vigor, a Universidade do Minho (UMinho) pretende proceder à abertura de procedimento de contratação pública com vista à celebração de novo contrato para fornecimento de eletricidade nas modalidades de baixa tensão especial (BTE), média tensão (MT) e baixa tensão normal (BTN), em regime de mercado livre para Portugal Continental, às suas instalações, nas cidades de Braga e Guimarães, pelo período de 1 (um) ano.

Considerando que o referido fornecimento acarreta um encargo máximo de 2.500.000,00 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 1 (um) ano compreendido entre 2021 e 2022, deverá cumprir-se o disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as atualizações e na redação à data em vigor;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da Universidade do Minho e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso, para efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;

Considerando que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso...

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