Despacho n.º 4680/2020

Data de publicação17 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 4680/2020

Sumário: Delegação de competências relativa a júris no âmbito do acordo bilateral entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Delegação de competências relativa a júris nomeados no âmbito do Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diplomas de graduação nas áreas da medicina entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro

Considerando o disposto:

No artigo 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;

No n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

No n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterados e republicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março;

Os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;

Considerando, também:

A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, do Despacho n.º 5011/2019, pelo qual foram delegadas competências relativas a júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, em particular, o seu n.º 7.2, pelo qual foi delegada, no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Medicina, Professor Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino, a competência para presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou especifico, nas áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento em funcionamento naquela Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico;

O Acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diplomas de graduação nas áreas da medicina entre a Universidade de Lisboa e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, em particular do seu n.º 5...

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