Despacho n.º 4671/2020

Data de publicação17 Abril 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Despacho n.º 4671/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Compras e Património, Maria Isabel Pires Rodrigues António.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, através de Deliberação n.º 288/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 27 de fevereiro de 2020, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na Mestre Maria Isabel Pires Rodrigues António, Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Compras e Património do ISCTE, no âmbito da respetiva área de atuação, as competências e poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Autorizar todos os atos relacionados com a abertura de procedimento concursal de recrutamento, a celebração, a prorrogação, a renovação e a cessação de contratos dos trabalhadores não docentes e não investigadores, em regime de contrato individual de trabalho;

b) Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores não docentes e não investigadores do ISCTE, designadamente:

i) Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos da LTFP, bem como a prática de todos os atos subsequentes;

ii) Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas nos termos da LTFP;

iii) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

iv) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos do artigo 69.º da LTFP e do artigo 150.º do Código do Trabalho;

v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos do artigo 120.º da LTFP e do artigo 227.º do Código do Trabalho;

vi) Conceder licenças sem remuneração, bem como autorizar o regresso à atividade;

vii) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como o gozo de férias vencidas no ano anterior com as vencidas no ano em causa, nos termos legais;

viii) Aprovar o plano anual de férias do ISCTE e suas eventuais alterações, nos termos da lei em vigor;

ix) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na LTFP e no Código do Trabalho;

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