Despacho n.º 4289/2019

Data de publicação23 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 4289/2019

Despacho reitoral de extensão de encargos

A Universidade do Minho pretende contratar a aquisição de serviços de um revisor oficial de contas (ROC) para verificação e validação das despesas executadas no âmbito do projeto IWaterMap código PGI05062, cofinanciado pelo Fundo de Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito do Programa Operacional de Cooperação Territorial Europeia (CTE), considerando tratar-se de uma condição, imposta pela entidade financiadora a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para efeitos de verificação e validação de despesas incluídas nos pedidos de pagamento ao abrigo do projeto;

Considerando que a referida aquisição de serviços acarreta um encargo máximo de 3.658,54 (euro) (três mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e cinquenta e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 4 (quatro) anos, a contar da data da sua assinatura, deverá cumprir-se o disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as atualizações à data em vigor;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, provenientes de confinancimento comunitário do orçamento da Universidade do Minho e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades mencionadas naquele número, do...

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