Despacho n.º 4098/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete da Secretária de Estado das Pescas

Despacho n.º 4098/2021

Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, para a prática dos atos de «Aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional e manutenção evolutiva das aplicações de negócio de inspeção e contraordenações da DGRM».

1- No uso das competências que me foram delegadas pela alínea b) do ponto 1.1 do n.º 1, alíneas b), c) e e) do n.º 2 e n.º 5, do Despacho n.º 10712-E/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais resultantes do contrato a celebrar decorrente do procedimento de «Aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional e manutenção evolutiva das aplicações de negócio de inspeção e contraordenações da DGRM», compreendendo o «Lote 1 - Desenvolvimento da evolução do Sistema Integrado de Fiscalização da Atividade da Pesca (SIFICAP+)» e «Lote 2 - Fornecimento e desenvolvimento complementar para interoperabilidade com o SIFICAP +, de software de gestão de contraordenações (SGC)», nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, bem como nos termos do Despacho n.º 6989/2020, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020;

b) Praticar todos os atos respeitantes ao procedimento de formação do contrato referido na alínea anterior, incluindo as decisões de contratar e de escolha do procedimento e de autorização da inerente despesa, de aprovação das peças do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT