Despacho n.º 4055/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Despacho n.º 4055/2021

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva.

Subdelegação de Competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro e no n.º 7 do Despacho n.º 5557/2020, de 06 de maio de 2020, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020, e do n.º 3 do Despacho n.º 3398/2021, de 01 de março de 2021, do Adjunto para o Planeamento e Coordenação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2021, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire (UNAPRGF), 23883 Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a UNAPRGF:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

d) Conceder licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas no artigo 95.º, alíneas f), g), i), j), k) e l), respetivamente registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;

e) Autorizar a condução de viaturas afetas à respetiva Unidade de Apoio e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do...

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