Despacho n.º 3883/2018

Data de publicação16 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca

Despacho n.º 3883/2018

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no seu Anexo I, na sua atual redação, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 7 de janeiro, todos os diplomas na sua atual redação, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Torna-se, por isso, necessário por razões de economia, eficiência e eficácia que se lance mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os plúrimos procedimentos administrativos, que correm no seio da Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública, competências essas que promanam da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais em vigor, bem como do próprio Estatuto do Pessoal Dirigente.

Considerando que o n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária, por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;

Considerando que o artigo 38.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elenca algumas competências passíveis de delegação no pessoal dirigente e que o estatuto do Pessoal Dirigente admite que os titulares de cargos de direção exerçam, além das competências previstas no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da Lei;

Considerando ainda que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica libertar-se das tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram,

Delego, com faculdade subdelegatória (quando aplicável), na Chefe da Divisão de Administração Geral, Gestão Financeira e Contratação Pública - Marta Alexandra da Rocha Pereira Gonçalves - e no âmbito da Divisão Orgânica que dirige, as competências infra...

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