Despacho n.º 3379/2021

Data de publicação29 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social

Despacho n.º 3379/2021

Sumário: Reforço do Programa Adaptar Social + para apoio às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P., e entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social devidamente licenciadas.

No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário, tendo determinado a reativação do Programa Adaptar Social +, aprovado pela Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, e o reforço da respetiva dotação.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, e no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

1 - É reativado e reforçado o Programa Adaptar Social +, para apoio à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados à segurança das pessoas idosas e pessoas com deficiência no âmbito das respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) e Lar Residencial (LR).

2 - A dotação orçamental para reforço do programa corresponde ao montante de financiamento público de 4 milhões de euros.

3 - Podem candidatar-se ao apoio financeiro para o funcionamento das respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e Lar Residencial, as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e as entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor.

4 - Os pedidos de apoio ao Programa Adaptar Social + abrangem a totalidade do território de Portugal Continental e correspondem ao distrito onde se desenvolvem as respostas sociais.

5 - O pedido de apoio deve ser formalizado através de formulário, a disponibilizar pelo Instituto de Segurança Social, I. P., que inclui declaração sob compromisso de honra que ateste que os valores solicitados correspondem aos montantes a afetar à aquisição de EPI para os utentes das respostas ERPI e LR.

6 - O referido pedido deve ser remetido no prazo máximo de 120 dias após a publicação do despacho.

7 - Cada entidade deve...

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