Despacho n.º 332/2023 de 1 de março de 2023

Data de publicação01 Março 2023
Número da edição43
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, que estabelece o regime da administração financeira do Estado, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 5 de junho, prevê que o regime jurídico e financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública é, em regra, o da autonomia administrativa;

Considerando que a Administração Pública Regional implementou sistemas integrados de gestão financeira, orçamental e de recursos humanos com a introdução do POCP e do SNC-AP, bem como do sistema de gestão financeira e orçamental integrado, através da aplicação GERFIP;

Considerando as alterações orgânicas operadas nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores;

Considerando ainda que a Direção Regional da Energia, é o serviço executivo da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas responsável pela execução da política energética regional, visando o desenvolvimento económico, a coesão económica e social e a proteção do ambiente;

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 5 de junho, e nos termos das alíneas b) e c) do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, conjugado com as alíneas b) e c) do artigo 1.º e, ainda, a alínea...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT