Despacho n.º 3264/2018

Data de publicação02 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares

Despacho n.º 3264/2018

1 - Ao abrigo das disposições constantes dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012 de 20 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, Marina Sola Gonçalves, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

a) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000 11 de maio, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 54/2015 de 16 de abril, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do gabinete;

b) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas e proceder à justificação de faltas;

c) Exercer as competências em matéria disciplinar;

d) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;

f) Praticar os atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;

g) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

h) Emitir despachos sobre assuntos de gestão corrente;

i) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu gabinete ou no âmbito das minhas competências;

j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito nos termos da lei;

k) Autorizar a condução de veículos do Estado nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99 de 17 de novembro;

l) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

m) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95 de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei...

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