Despacho n.º 3107/2021

Data de publicação23 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 3107/2021

Sumário: Delegação de competências relativas a provas e reconhecimento de habilitações estrangeiras no presidente do conselho científico do Instituto Superior Técnico.

Delegação de competências relativas a provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica no Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Considerando o disposto:

No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;

Nos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, que aprovou o regime jurídico do título académico de agregado;

No n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto de Carreira de Investigação Científica, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 215;

Considerando, ainda:

O n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

O n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto;

Os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;

Considerando, finalmente:

A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, do Despacho n.º 5011/2019, pelo qual foram delegadas competências relativas a júris de provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica;

A tomada de posse...

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