Despacho Normativo n.º 8/2020

Data de publicação04 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Despacho Normativo n.º 8/2020

Sumário: Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade de Lisboa.

Os estatutos da Universidade de Lisboa foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental através de despacho normativo do ministro da tutela;

Considerando que, na sua reunião de 15 de junho de 2020, o Conselho Geral da Universidade de Lisboa deliberou aprovar a proposta de alteração dos estatutos desta instituição de ensino superior, por votação unânime dos seus membros e observada a maioria de dois terços exigida pelo n.º 3 do artigo 68.º do RJIES;

Considerando o requerimento de homologação governamental da alteração dos Estatutos da Universidade de Lisboa, formulado pelo seu Reitor, na sequência da aprovação pelo Conselho Geral, em 15 de junho último, com efeitos reportados à data da produção de efeitos do Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio;

Considerando, em conformidade com a proposta de alteração dos estatutos ora aprovada, que a presente alteração estatutária visa introduzir uma correção na redação dos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, referente à sua estrutura dirigente, substituindo-se a referência a «equiparação por qualificação», de acordo com o disposto no artigo 176.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, constituindo este o mesmo fundamento legal da última alteração estatutária efetuada a coberto do citado Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio;

Considerando, por último, os pareceres da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, no sentido da plena conformidade legal da proposta de revisão dos Estatutos da Universidade de Lisboa, e do Centro de Competências Jurídicas do Estado respeitante à qualificação dos cargos dirigentes nas instituições de ensino superior públicas:

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de...

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