Despacho n.º 2875/2017

Data de publicação06 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 2875/2017

1 - Nos termos do disposto na deliberação n.º 1954/2015, de 27 de outubro e no Despacho n.º 12060/2015, de 27 de outubro, nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC), Regulamento n.º 222/2009, de 27 de maio de 2009, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, exceto nos casos em que estiver expressamente indicado o contrário, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da UC e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

Na Subdiretora Prof.ª Doutora Isabel Maria Marques Carreira as competências para:

i) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

ii) Autorizar a realização de trabalho suplementar, bem como o abono da respetiva remuneração, nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da Universidade de Coimbra;

iii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

iv) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

v) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

vi) Autorizar, da parte da unidade, a afetação interna dos respetivos trabalhadores a outra unidade ou serviço da Universidade;

vii) Autorizar, da parte da unidade, a mobilidade interna dos respetivos trabalhadores para os Serviços de Ação Social da Universidade (SASUC), exceto tratando -se de mobilidade intercarreiras;

viii) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;

ix) Conceder equiparações a bolseiro aos trabalhadores em funções públicas;

x)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT