Despacho n.º 2740-B/2017

Data de publicação31 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 2740-B/2017

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2017, de 8 de março, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) foi autorizado a celebrar contrato de aquisição de serviços de produção, personalização e expedição de carta de condução de modelo comunitário à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., para prossecução da sua missão e atribuições, os quais, a par de outros serviços conexos, são indispensáveis à sua operacionalidade nos anos de 2017 e 2018.

O Conselho de Ministros autorizou a despesa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, assim como a decisão de contratar inerente à aquisição destes serviços, os quais se integram no âmbito da contratação excluída, como previsto no n.º 1, do artigo 5.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

A competência para a prática dos atos subsequentes decorrentes da autorização de despesa foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas (cf. n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros).

Pelo Despacho n.º 2511-A/2017 de 23 de março de 2017, publicado no Diário da República n.º 60/2017, 1.º suplemento, Série II de 24-03-2017, o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas subdelegou no Secretário de Estado das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes decorrentes da autorização concedida ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., para a realização da despesa relativa à aquisição de serviços à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., relativos à produção, personalização e expedição de cartas de condução de modelo comunitário, para os anos de 2017 e 2018, até ao montante máximo de (euro) 6 251 000 (isento de IVA).

No âmbito da tramitação do procedimento tendente à celebração do contrato de aquisição de serviços cumpre agora dotar o IMT, I. P. da competência necessária, à luz da conjugação dos artigos 109.º e 36.º, n.º 1 e do 111.º do Código dos Contratos Públicos, mediante a subdelegação dos poderes conferidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2017.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 14 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo...

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