Despacho n.º 2670/2021 de 19 de novembro de 2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Número da edição230
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

O Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, que estabelece o regime da administração financeira do Estado, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 5 de junho, prevê que o regime jurídico e financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública é, em regra, o da autonomia administrativa.

Atendendo que a Administração Pública Regional implementou sistemas integrados de gestão financeira, orçamental e de recursos humanos com a introdução do POCP e do SNC-AP, bem como do sistema de gestão financeira e orçamental integrado, através da aplicação GERFIP.

Tendo em conta que o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, aprova a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, e que o Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A, de 23 de julho, aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, de 5 de junho, e nos termos das alíneas b) e c) do artigo 9.º do Decreto Regulamentar...

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