Despacho n.º 2641/2018

Data de publicação14 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa

Despacho n.º 2641/2018

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para o Serviço de Gestão Multimédia da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho de 23.08.2017 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para o Serviço de Gestão Multimédia da ESCS do IPL, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado para 2017.

1 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 5193, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 19.05.2017, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA através de email de 23.08.2017, atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro.

4 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.

5 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e suas Unidades Orgânicas.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2017:

Supervisão académica das salas de Pós-Produção de Vídeo

Gerir marcações e ocupação dos postos de trabalho;

Apoio técnico às atividades letivas;

Apoio técnico a atividades fora do âmbito letivo, tais como parcerias e outros eventos;

Garantir o correto funcionamento dos equipamentos afetos ao espaço, desencadeando pedidos de suporte técnico sempre que necessário.

Apoio técnico às salas de Pós-Produção de Áudio

Garantir o correto funcionamento dos equipamentos afetos ao espaço, desencadeando pedidos de suporte técnico sempre que necessário.

Pós-Produção de programa de televisão semanal

Apoio técnico aos alunos que o editam;

Produzir montagem final e pós-produção de programa de televisão semanal;

Garantir a entrega do programa de acordo com as especificações técnicas;

Garantir o correto funcionamento dos equipamentos afetos ao espaço, desencadeando pedidos de suporte técnico sempre que necessário.

7 - Competências:

Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;

Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;

Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e pró-ativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):

a) Ser detentor de Licenciatura classificada com os Cód. 21,34 e 48 das áreas de formação da CNAEF - Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação, Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.3 - Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:

a)...

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