Despacho n.º 2612/2017

Data de publicação29 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 2612/2017

Considerando que NRP Andrómeda necessita de realizar uma ação de manutenção naval com vista à continuidade do seu estado de operação e empregabilidade no desempenho das missões atribuídas à Marinha.

Considerando que os termos do contrato de concessão de que é titular a Arsenal do Alfeite S. A. ficou autorizado e estabelecido um vínculo de natureza exclusiva e contratual entre a concessionária e o Estado Português - Marinha, que visa a satisfação por parte daquela sociedade, de ações de manutenção naval em vista.

Considerando que o encargo previsto para a realização da presente ação se encontra previsto no planeamento de atividades, sendo suportada pela Lei de Programação Militar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, e a necessidade premente de realizar a ação de manutenção em apreço:

1 - Atenta a conjugação do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 1084/2017, de 23 de dezembro de 2016, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, com os artigos 36.º, 38.º, n.º 1 do artigo 5.º, e as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a despesa e a formação do Acordo de prestação de serviços de revisão intermédia e docagem do NRP Andrómeda, pelo preço máximo de 837.037,54 (euro), sem IVA incluído, a celebrar com a Arsenal do Alfeite S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro.

2 - Nos termos da conjugação dos artigos 109.º, 98.º e 106.º do CCP, com os artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante José Luís Garcia Belo, as competências para:

a) Aprovar a minuta do Acordo que titulará a Revisão Intermédia e Docagem do NRP Andrómeda a celebrar com a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, pelo preço máximo de 837.037,54 (euro), sem IVA incluído, devendo o Acordo em causa entrar em vigor após obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade» nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 287.º do CCP, conjugado com o artigo 130.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e com o disposto nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto;

b)...

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