Despacho n.º 1084/2017

Data de publicação30 Janeiro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 1084/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional (AMN), Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para autorizar, no âmbito do respetivo ramo e dos órgãos da AMN, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, e, por inerência, Autoridade Marítima Nacional, a competência para autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

b) Com empreitadas de obras públicas, até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1 246 994,70 (euro), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.

3 - As autorizações de despesas superiores a 299 278,74 (euro) relativas a construções e grandes reparações ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa.

4 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência para:

a) Autorizar as visitas ou arribadas, a portos nacionais, de navios de propulsão nuclear;

b) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Marinha devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto;

c) Autorizar, ao abrigo do...

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