Despacho n.º 2523/2021

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 2523/2021

Sumário: Subdelegação de competências na diretora de Fronteiras de Lisboa, inspetora coordenadora licenciada Maria José Henriques Ribeiro.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento administrativo, e do Despacho 1742/2021, publicado no Diário da República n.º 32/2021, 1.º Suplemento, Série 2 de 16 de fevereiro, delego na Diretora de Fronteiras de Lisboa, inspetora coordenadora licenciada Maria José Henriques Ribeiro, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de espaços equiparados a centros de instalação temporária as competências respeitantes à atividade e gestão do espaço equiparado a centro de instalação temporária do Aeroporto de Lisboa, no âmbito das atribuições que lhe estão legalmente adstritas pela Lei n.º 34 /94, de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n 3 do artigo único do Decreto-Lei n.º 85/2000, de 12 de maio e pelo cominado no Decreto-Lei n.º 44/2006, de 24 de fevereiro.

2 - Em matéria de controlo de fronteiras na respetiva área de atuação:

a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 23 /2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56 /2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n 59/2017, de 31 de julho, n.º 102 /2017, de 28 de agosto, a n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28 /2019, de 29 de março;

b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, a n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;

c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, a n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março;

d) Aceitar pedidos de readmissão passiva e apresentar pedidos de readmissão ativa, por via aérea e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho, n.º 59/2017, de 31 de julho, n.º 102/2017, de 28 de agosto, a n.º 26/2018, de 05 de julho...

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