Despacho n.º 1742/2021

Data de publicação16 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 1742/2021

Sumário: Delegação de competências do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no diretor nacional adjunto, inspetor coordenador superior Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva.

1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 12342-D/2020 dos Gabinetes do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, n.º 245, 2.ª série, delego no Diretor Nacional Adjunto Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, com faculdade de subdelegação, as competências relativas:

a) À atuação da Direção Central de Imigração e Documentação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

b) À atuação do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, com exceção das alíneas e), f) e g), do n.º 1;

c) À atuação do Gabinete Técnico de Fronteiras no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º-A do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

d) À atuação da Direção de Fronteiras de Lisboa no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

e) À atuação dos Diretores Regionais no âmbito das competências que lhe são cometidas em matéria de controlo de fronteiras nas respetivas áreas de atuação nos termos do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro e da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho na sua redação atual.

2 - Delego ainda no Diretor Nacional Adjunto Fernando António Parreiral...

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