Despacho n.º 2490/2022 de 16 de dezembro de 2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Gazette Issue240
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 31.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual), são anualmente inscritos na Lei do Orçamento do Estado os montantes e as datas das transferências financeiras correspondentes às receitas municipais previstas no artigo 25.º (Repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios).

Nos termos do artigo 78.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Orçamento do Estado - 2022), e no mapa 12 anexo à Lei, estão publicados os valores dos fundos dos municípios, a transferir mensalmente.

Os valores do excedente, designado de adicional no mapa 12 anexo à Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Orçamento do Estado - 2022), referido no artigo 78.º da Lei, são inferiores aos valores já transferidos, nos meses de janeiro a junho de 2022, nos termos do regime transitório de execução orçamental, previsto no Decreto-Lei n.º 126-C/2021, de 31 de dezembro, com exceção do município da Horta.

Por decisão conjunta do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e da Secretária de Estado do Orçamento, os valores transferidos em excesso serão deduzidos ao Fundo de Equilíbrio Financeiro - Transferências de Capital.

Assim, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 1158/2022, de 14 de junho, do Presidente do Governo Regional...

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