Despacho n.º 1158/2022

Data de publicação28 Janeiro 2022
Data19 Janeiro 2021
Número da edição20
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro
N.º 20 28 de janeiro de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 1158/2022
Sumário: Subdelega no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa
Dias Hilário, competências com a aquisição de seis novos navios de patrulha oceâni-
cos (NPO) da classe «Viana do Castelo».
Considerando que a construção de seis navios de patrulha oceânicos (NPO), destinados à
Marinha, constitui uma prioridade para o interesse nacional, conforme foi expressamente reconhe-
cido na Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, que procedeu à revisão da Lei de Programação
Militar;
Considerando que para se alcançar este desígnio nacional, de reforço da capacidade de vi-
gilância e fiscalização na vertente oceânica, é necessário dar continuidade ao esforço iniciado em
2004, com o Programa Relativo à Aquisição de Navios Destinados à Marinha Portuguesa aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2004, de 22 de dezembro, correspondente ao
processo de construção da 1.ª série dos NPO da classe «Viana do Castelo»;
Considerando que o projeto de engenharia dos NPO da classe «Viana do Castelo» ganhou
novo fôlego, no quadro do investimento acautelado pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio,
que se traduziu na construção da 2.ª série dos NPO da classe de «Viana do Castelo»;
Considerando que o projeto de engenharia dos NPO da classe «Viana do Castelo» constitui
um ativo de engenharia pertencente ao Estado Português, pelo que a Resolução do Conselho
de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho, aprovou e definiu os termos e as condições que balizam
a execução do programa de aquisição de seis novos NPO, constituindo a 3.ª série da classe
«Viana do Castelo», através de um contrato de prestação de serviços de gestão a celebrar com a
idD — Portugal Defence, S. A. (idD, S. A.);
Considerando a aprovação da minuta do contrato a celebrar entre o Ministério da Defesa
Nacional e a idD, S. A., por meu despacho de 19 de dezembro de 2021, ao abrigo da competência
que me foi delegada pelo n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021, de 9 de junho,
importa aprovar os mecanismos necessários à continuidade do programa de aquisição de seis
novos NPO da classe «Viana do Castelo», o que se concretiza através da presente subdelegação
de competências no diretor -geral de Recursos da Defesa Nacional.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2021,
de 9 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e com os artigos 44.º e 46.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 — Subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor -geral de Recursos da Defesa
Nacional, Dr. Vasco Manuel Costa Dias Hilário, o exercício das seguintes competências:
a) A outorga do contrato com a idD — Portugal Defence, S. A., em representação do Minis-
tério da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos
(CCP);
b) A instrução do processo de fiscalização prévia do contrato junto do Tribunal de Contas;
c) A designação do gestor do contrato a que se refere o artigo 290.º -A, do CCP;
d) A constituição da equipa de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, nos
termos e para os efeitos do disposto designadamente no artigo 305.º do CCP;
e) O exercício do poder de conformação da relação contratual previsto na alínea b) do ar-
tigo 302.º do CCP;
f) A autorização dos pagamentos contratualmente devidos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-
-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação.

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