Despacho n.º 2310/2019

Data de publicação08 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Despacho n.º 2310/2019

1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 977/2016, de 14 de janeiro, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego, no Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Rómulo Augusto Marreiros Mateus, as seguintes competências:

a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

c) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

d) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimentos, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, até ao limite referido na alínea c);

e) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisições de bens ou serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao limite referido na alínea c);

f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e no previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de abril;

g) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o serviço ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos Decretos-Leis de...

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