Despacho n.º 2160/2020 de 31 de dezembro de 2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
Gazette Issue254
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2

Considerando que a Administração Pública deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, economia e eficiência das suas decisões;

Considerando que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes;

Considerando que, por despacho de 22 de dezembro de 2020 foi nomeada para o lugar de Diretora Regional das Pescas Alexandra de Carvalho dos Santos Garcia Guerreiro.

Considerando que a Administração Pública deve adotar procedimentos que assegurem a celeridade, economia e eficiência das suas decisões;

Considerando que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes;

Considerando que a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, integra a Direção Regional das Pescas, serviço executivo com competências em matéria de pescas e aquicultura, na Secretaria Regional do Mar e das Pescas;

Assim, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, conjugado com o artigo 11.º e alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, do n.º 1 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Delego na Diretora Regional das Pescas, Alexandra de Carvalho dos Santos Garcia Guerreiro, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos serviços dependentes da Direção Regional das Pescas:

a. As competências que, por lei, me são atribuídas, respeitantes ao exercício das atividades da pesca, das culturas marinhas, da apanha das espécies marítimas e da indústria transformadora da pesca, designadamente:

i. Emitir autorizações, licenciamentos, certificações e pareceres previstos no n.º 3 do artigo 9.º, n.ºs 1 e 2 do artigo 12.º, n.ºs 1 e 2 do artigo 21.º, n.ºs 1 e 2 do artigo 22.º, n.ºs 1 e 2 do artigo 23.º, n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 38.º, n.ºs 1 e 9 do artigo 40.º, n.º 2 do artigo 41.º, n.ºs 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8 do artigo 42.º, n.º 1 do artigo 45.º, n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 53.º, n.ºs 4, 5 e 6 do artigo 54.º, n.º 2 do artigo 55.º, n.º 3 do artigo 58.º, n.º 1 do artigo 62.º, n.º 2 do artigo 67.º, n.º 1 do artigo 70.º, n.ºs 6 e 7 do artigo 110.º, n.º 4 do artigo 112.º, n.º 1 do artigo 120.º, n.ºs 4 e 5 do artigo 122.º, n.º 2 do artigo...

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