Despacho n.º 1925/2019

Data de publicação26 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Direção-Geral de Energia e Geologia

Despacho n.º 1925/2019

Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, determino o seguinte:

1 - Designar para me substituir, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, a subdiretora-geral, Maria Cristina Vieira Lourenço, nomeada pelo Despacho n.º 15609/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro de 2014, bem como delegar na mesma as seguintes competências:

1.1 - No setor dos depósitos minerais e das massas minerais:

a) Autorizar a realização de trabalhos em terrenos vizinhos às áreas com direitos atribuídos, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março;

b) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março;

c) Aprovar os planos de lavra de depósitos minerais e respetivas revisões, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março;

d) Aprovar os programas de trabalhos e respetivas revisões, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março;

e) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março;

f) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março;

g) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 57.º e 58.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março;

h) Determinar a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento bem como o uso e emprego de pólvoras e de produtos explosivos nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro;

i) Aprovar, autorizar e praticar todos os atos respeitantes ao Regulamento...

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